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Decreto do Distrito Federal nº 46831 de 07 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.970.139,00 (dezessete milhões, novecentos e setenta mil, cento e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00000153/2025-62, 00070-00000209/2025-89, 00070-00000218/2025-70, 00070-00000191/2025-15, 00070-00000189/2025-46, 00070-00000160/2025-64, 00070-00000198/202537, 00070-00000171/2025-44 e 00070-00000135/2025-81 , DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de fevereiro de 2025


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 17.970.139,00 (dezessete milhões, novecentos e setenta mil, cento e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 132 - Convênios com Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF), 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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