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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46829 de 06 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 108.310.000,00 (cento e oito milhões, trezentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender à programação orçamentária indicada no anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 530 - participação acionária do Distrito Federal e de outros órgãos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I;

II

para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV, pela operação de crédito das fontes de recursos: 550 - operações de crédito externas, e 560 - operações de crédito internas, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I; e

III

para atender à programação orçamentária indicada no anexo V, pela anulação da dotação orçamentária nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 46829 /2025