Decreto do Distrito Federal nº 46829 de 06 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 108.310.000,00 (cento e oito milhões, trezentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00092-00001148/2024-65, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 108.310.000,00 (cento e oito milhões, trezentos e dez mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
para atender à programação orçamentária indicada no anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 530 - participação acionária do Distrito Federal e de outros órgãos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I;
II
para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV, pela operação de crédito das fontes de recursos: 550 - operações de crédito externas, e 560 - operações de crédito internas, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I; e
III
para atender à programação orçamentária indicada no anexo V, pela anulação da dotação orçamentária nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA