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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46829 de 06 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 108.310.000,00 (cento e oito milhões, trezentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 108.310.000,00 (cento e oito milhões, trezentos e dez mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46829 /2025