Decreto do Distrito Federal nº 46826 de 06 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.005.029,00 (dezesseis milhões, cinco mil e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "c", "1", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00040024/2025-44, 00193-00000025/2025-13, 00050-00000356/2025-23 e 00070-00000021/2025-31, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.005.029,00 (dezesseis milhões, cinco mil e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I e II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas Convênios - Exercícios Anteriores, 432 - Convênios com outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 838 - Transferências da União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA