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Decreto do Distrito Federal nº 46824 de 06 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "d", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04011-00000810/2025-45, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de fevereiro de 2025


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária da reserva de contingência constante do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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