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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46819 de 04 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.103.500,00 (seis milhões, cento e três mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.103.500,00 (seis milhões, cento e três mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46819 /2025