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Decreto do Distrito Federal nº 46819 de 04 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.103.500,00 (seis milhões, cento e três mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00004526/2025-51, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de fevereiro de 2025


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.103.500,00 (seis milhões, cento e três mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46819 de 04 de Fevereiro de 2025