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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46816 de 04 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46816 /2025