Decreto do Distrito Federal nº 46816 de 04 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00141-00000143/2025-64, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
Art. 2º
Ficam remanejados os Cargos especificados abaixo, mantendo os atuais ocupantes:
I
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07200676, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
II
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07200248, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para o Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
III
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07200704, de Assessor Técnico, da Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Gestão do Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento;
IV
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07200705, de Assessor Técnico, da Gerência de Cultura, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Gestão do Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento;
V
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07200707, de Assessor, da Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Licenciamento Eventual, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA