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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 46815 de 04 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 46815 /2025