JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46815 de 04 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 46815 /2025