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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46813 de 03 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.105.497,00 (doze milhões, cento e cinco mil e quatrocentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas Convênios - Exercícios Anteriores, 431 - Convênios com Órgãos DF - Exercícios Anteriores, 432 - Convênios com outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais e 833 - Convênios com a União - Emendas de Bancada.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46813 /2025