Decreto do Distrito Federal nº 46813 de 03 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.105.497,00 (doze milhões, cento e cinco mil e quatrocentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "c", "1", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00197-00000080/2025-09, 04031-00000017/2025-71, 04031-00000051/2025-46, 00400-00002188/2024-21, 04011-00000023/2024-12, 04011-00000009/2024-19, 04011-00000021/2024-23, 00197-00000082/2025-90, 00197-00000081/2025-45, 00197-00000079/2025-76, 00070-00000031/2025-76, 04011-00000015/2024-76, 00400-00003432/2024-72, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.105.497,00 (doze milhões, cento e cinco mil e quatrocentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas Convênios - Exercícios Anteriores, 431 - Convênios com Órgãos DF - Exercícios Anteriores, 432 - Convênios com outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais e 833 - Convênios com a União - Emendas de Bancada.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA