Decreto do Distrito Federal nº 46812 de 03 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.486.838,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04022-00000075/2025-12, 00138-00000305/2025-12, 00197-00000200/2025-60, 00197-00000156/2025-98, 00197-00000122/2025-01, 00400-00003541/2025-71, 00080-00089133/2022-42, 00431-00000637/2025-47 e 00431-00002067/2025-20, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.486.838,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA