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Artigo 9º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025

Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.

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Art. 9º

Ao Presidente Efetivo do conselho compete:

a

presidir as sessões do conselho;

b

exercer voto como Presidente;

c

assumir a função de Chanceler em caso de impossibilidade do titular; e

d

submeter ao Chanceler, a indicação dos candidatos à concessão.

Art. 9º, a do Decreto do Distrito Federal 46809 /2025