Artigo 8º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025
Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Chanceler da "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" compete, especialmente:
a
oficializar por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal as propostas de concessão;
b
decidir "ad referendum" do conselho, em caso de urgência ou necessidade, sobre os assuntos concernentes à medalha;
c
exercer voto como Chanceler;
d
assinar os diplomas da "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança"; e
e
em caso de necessidade, baixar instruções complementares à outorga.