Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025
Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" será concedida pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Chanceler, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, mediante proposta do conselho da medalha na forma estabelecida neste Decreto.