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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025

Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.

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Art. 3º

A "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" será concedida pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Chanceler, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, mediante proposta do conselho da medalha na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46809 /2025