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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025

Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.

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Art. 2º

A "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" será outorgada em solenidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, presidida pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, ou por representante por ele designado, juntamente com o conselho da medalha, no dia 30 de agosto ou excepcionalmente, em data que melhor atenda a necessidade do serviço.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46809 /2025