Artigo 19, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025
Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" seus complementos terão as seguintes características:
I
Venera: peça metálica em metal dourado, encimado por um suporte de arabescos em estilo barroco, carregando no anverso a logomarca do Conselho Comunitário de Segurança com as cores e características originais rigorosamente conforme o estabelecido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal em Manual de Aplicação da Marca contornado pela inscrição "MEDALHA MÉRITO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA", em fonte "PALATINO LINOTYPE" e no reverso, a imagem da logomarca do programa "DF SEGURO", instituído pelo Decreto nº 45.165 de 14 de novembro de 2023, em suas cores originais carregado em chefe a inscrição "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL" e em contrachefe a inscrição "EM RECONHECIMENTO AO MÉRITO", todos em alto relevo polido, em fonte "PALATINO LINOTYPE" e apresentando as proporções e características descritas conforme modelos anexos;
II
Fita: de gorgorão chamalotado composto por 100% de poliéster acetinado, com 35 mm de largura por 48 mm de altura e constituída por cinco faixas verticais, sendo as das extremidades na cor amarela R:255 G: 201 B 14 com 02 mm de largura cada uma ladeando duas na cor azul R:44 G: 50 B 143 com 11 mm de largura cada uma e ao centro uma na cor branca R:255 G: 255 B 255 com 09 mm, apresentando as proporções e características descritas conforme modelos anexos;
III
Passador da venera: peça metálica dourada composta pela imagem de folhas e frutos de louro (laurus nobilis) estilizados em metal com polimento de alto brilho com 35 mm de comprimento por 08 mm de largura prendendo a medalha a fita conforme modelos anexos;
IV
Barreta: peça retangular composta por uma parte em metal recoberta com a mesma fita da medalha medindo 35 mm de comprimento por 10 mm de largura e constituída por cinco faixas verticais, sendo as das extremidades na cor amarela R:255 G: 201 B 14 com 02 mm de largura cada uma ladeando duas na cor azul R:44 G: 50 B 143 com 11 mm de largura cada uma e ao centro uma na cor branca R:255 G: 255 B 255 com 09 mm, possuindo dois pinos e fecho pega-ladrão em metal dourado na parte posterior, propiciando acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e pra cidade no uso;
V
Roseta: botão circular com 11 mm de diâmetro por 05 mm de espessura forrado com a mesma fita da medalha, com interior raiado, distribuído em oito raios nas cores branca e amarela sobre fundo azul e sobreposta a uma fita em fio de ouro dobrada com 13,5 mm de comprimento por 08 mm de largura com um pino e fecho pega-ladrão, ambos em metal dourado no verso que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso;
VI
Miniatura: peça a ser utilizada nos trajes civis de gala (casaca) e rigor (smoking) com as mesmas características da respectiva venera, confeccionada em peça única de liga metálica tombac com 18 mm de diâmetro e pendente em fita de gorgorão chamalotado composto por 100% de poliéster acetinado constituída por cinco faixas verticais, sendo as das extremidades na cor amarela R:255 G: 201 B 14 ladeando duas na cor azul R:44 G: 50 B 143 e ao centro uma na cor branca R:255 G: 255 B 255, com um prendedor "dente de foca" em metal dourado na parte posterior e com a apresentação visual conforme modelo anexo do presente Decreto;
§ 1º
A "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" juntamente com seus complementos, serão entregues acomodados em um estojo de material "MDF" quadrangular de tampa abaulada com duas dobradiças em metal dourado, revestido externamente com papel couro liso na cor azul marinho com fecho externo, composto por duas peças em metal dourado e com a gravação do Brasão de Armas do Distrito Federal instituído pelo decreto nº 11 de 12 de setembro de 1960 em dourado, com 45 mm de comprimento sobre o centro da tampa que será contornada com discreto friso dourado pela lateral. A parte interna da tampa será revestida em cetim acolchoado na cor branca com a gravação do Brasão de Armas do Distrito Federal instituído pelo decreto nº 11 de 12 de setembro de 1960 em dourado com 35 mm de altura e sobreposto ao canto superior esquerdo uma fita nas cores verde e amarela e a parte interna do estojo sendo em veludo na cor preta e acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes, outros adesivos ou quaisquer outras imperfeições, sem o cetim da tampa encostando-se na medalha e seus complementos quando fechado, sem escoriações e contendo uma peça quadrangular removível com puxador em fita de seda branca na parte superior, sendo em veludo preto no anverso e em papel couro preto no reverso e com os devidos espaços e encaixes para acomodar e prender a medalha com perfeição e sem folgas conforme modelos dispostos nos anexos do presente Decreto.
§ 2º
O histórico da "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" será confeccionado em papel couché 300 gramas, na cor branca com 21X29,7 cm conforme modelo disposto no anexo do presente Decreto.
§ 3º
Os diplomas da "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" serão confeccionados em papel couché 300 gramas, na cor branca com 21X29,7 cm que serão assinados pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e receberão a chancela em alto relevo do Brasão de Armas do Distrito Federal instituído pelo decreto nº 11 de 12 de setembro de 1960 por meio de impressão por esmagamento direto com ferramenta própria a ser aplicada sobre a assinatura na parte inferior do diploma, conforme modelos dispostos nos anexos IV e V do presente Decreto.
§ 4º
O porta diploma será em capa dura rígida com cantoneira fina em metal dourado, revestida em couro sintético azul royal e, na parte central da capa frontal, o Brasão de Armas do Distrito Federal instituído pelo decreto nº 11 de 12 de setembro de 1960 com gravação em dourado, sendo internamente em camurça preta com 23X32 cm fechado e 46X32 cm aberto e com cantoneiras nas duas faces internas para fixar o histórico e o diploma e com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes ou outras imperfeições, conforme modelo do anexo VIII do presente Decreto.
§ 5º
A "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" e seus complementos metálicos serão cunhados em liga metálica "tombac" (composta por aproximadamente 15% de zinco e 85% de cobre, podendo esta liga ser variável em sua proporção devido a presença de traços de outros metais, porém sem exceder 3% em sua composição total) com tonalidade dourada por meio de processo galvanoplástico de banho eletrolítico de cobre alcalino, banho eletrolítico de cobre ácido, banho eletrolítico de níquel e banho eletrolítico de ouro 24K de alta resistência e durabilidade, com acabamento polido de alta qualidade e altamente resistente a oxidações por ação química ou ambiental, sendo as peças coloridas por processo de esmaltação com polimento de alto brilho.
§ 6º
As despesas com administração, cunhagem e concessão da "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" correrão à conta dos recursos orçamentários disponíveis na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.