Artigo 11, Alínea i do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025
Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Secretário compete:
a
dirigir os trabalhos da Secretaria;
b
exercer voto como conselheiro;
c
apresentar as propostas de concessão ao Conselho;
d
secretariar as sessões do Conselho e redigir as respectivas atas;
e
gerenciar todas as informações necessárias concernentes a "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" e providenciar seu envio ao sistema informatizado da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
f
organizar e distribuir as propostas de concessão para exame e julgamento dos Conselheiros;
g
elaborar as previsões de despesas para a realização da solenidade de entrega das condecorações;
h
providenciar a confecção dos diplomas e histórico da "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança";
i
providenciar a confecção dos convites e envelopes das solenidades;
j
dar apoio a Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal na organização da solenidade de outorga das condecorações, na elaboração dos diagramas dos dispositivos, externo e interno e nos roteiros das solenidades;
k
preparar e expedir a correspondência do conselho e receber a que lhe for destinada;
l
promover a divulgação do evento no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e
m
providenciar a convocação do conselho, por ordem do Presidente, bem como preparar as sessões e todo o expediente.