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Artigo 11, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025

Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.

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Art. 11

Ao Secretário compete:

a

dirigir os trabalhos da Secretaria;

b

exercer voto como conselheiro;

c

apresentar as propostas de concessão ao Conselho;

d

secretariar as sessões do Conselho e redigir as respectivas atas;

e

gerenciar todas as informações necessárias concernentes a "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança" e providenciar seu envio ao sistema informatizado da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

f

organizar e distribuir as propostas de concessão para exame e julgamento dos Conselheiros;

g

elaborar as previsões de despesas para a realização da solenidade de entrega das condecorações;

h

providenciar a confecção dos diplomas e histórico da "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança";

i

providenciar a confecção dos convites e envelopes das solenidades;

j

dar apoio a Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal na organização da solenidade de outorga das condecorações, na elaboração dos diagramas dos dispositivos, externo e interno e nos roteiros das solenidades;

k

preparar e expedir a correspondência do conselho e receber a que lhe for destinada;

l

promover a divulgação do evento no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e

m

providenciar a convocação do conselho, por ordem do Presidente, bem como preparar as sessões e todo o expediente.

Art. 11, e do Decreto do Distrito Federal 46809 /2025