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Artigo 10º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025

Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.

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Art. 10º

Ao Vice-Presidente Efetivo do conselho, compete:

a

auxiliar o Presidente nas sessões do conselho;

b

exercer voto como conselheiro; e

c

assumir a função de Presidente do conselho em caso de impossibilidade do titular.

Art. 10º, b do Decreto do Distrito Federal 46809 /2025