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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46809 de 03 de Fevereiro de 2025

Institui a “Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança”.

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Art. 1º

Fica instituída em caráter permanente no âmbito dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG, a "Medalha Mérito do Conselho Comunitário de Segurança", com objetivo de reconhecimento por ações meritórias e pela excelência dos serviços prestados pelos membros das diretorias dos CONSEGs, lideranças comunitárias e servidores públicos civis ou militares.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46809 /2025