Decreto do Distrito Federal nº 46794 de 28 de Janeiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.195.000,00 (nove milhões, cento e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04011-00000372/2025-15, 00072-00000110/2025-21, 04011-00000146/2025-34, 00094-00000219/2025-37, 00097-00000671/2025-14 e 04000-00000129/2025-62, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de janeiro de 2025
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.195.000,00 (nove milhões, cento e noventa e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA