Decreto do Distrito Federal nº 46789 de 28 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal e da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00003573/2024-04, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de janeiro de 2025
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal e da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal e da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08500142, de Assessor, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 65º de Brasília