Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 46781 de 27 de Janeiro de 2025
Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho realizará anualmente, seis meses antes da solenidade de concessão, uma reunião ordinária para examinar e julgar as propostas de indicação, bem como para considerar quaisquer outros assuntos que exijam o pronunciamento do Colegiado.
§ 1º
O Conselho poderá reunir-se em sessão extraordinária, a qualquer momento, por convocação do Presidente, para tratar de questões de relevante interesse.
§ 2º
As sessões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho.
§ 3º
O Comandante-Geral poderá ser representado em qualquer sessão pelo Subcomandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior.