JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46781 de 27 de Janeiro de 2025

Institui na Polícia Militar do Distrito Federal a "Medalha Cruz de Sangue" e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Conselho realizará anualmente, seis meses antes da solenidade de concessão, uma reunião ordinária para examinar e julgar as propostas de indicação, bem como para considerar quaisquer outros assuntos que exijam o pronunciamento do Colegiado.

§ 1º

O Conselho poderá reunir-se em sessão extraordinária, a qualquer momento, por convocação do Presidente, para tratar de questões de relevante interesse.

§ 2º

As sessões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho.

§ 3º

O Comandante-Geral poderá ser representado em qualquer sessão pelo Subcomandante-Geral ou pelo Chefe do Estado-Maior.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46781 /2025