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Decreto do Distrito Federal nº 46770 de 22 de Janeiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.209.190,00 (um milhão, duzentos e nove mil, cento e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00308-00000008/2025-88, 00144-00000020/2025-49 e 00480-00000133/2025-79, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de janeiro de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.209.190,00 (um milhão, duzentos e nove mil, cento e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 46770 de 22 de Janeiro de 2025