Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46765 de 20 de Janeiro de 2025
Remaneja Cargo que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Remaneja Cargo que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.