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Decreto do Distrito Federal nº 46758 de 17 de Janeiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.575.852,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00070-00000269/2025-00, 00070-00000142/2025-82, 00070-00000226/2025-16, 00070-00000219/2025-14, 00070-00000206/2025-45, 00070-00000147/2025-13, 00070- 00000137/2025-70, 00070-00000139/2025-69 e 00060-00015319/2025-82, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de janeiro de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.575.852,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 132 - Convênios com Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF), 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46758 de 17 de Janeiro de 2025