Decreto do Distrito Federal nº 46740 de 13 de Janeiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.909.000,00 (seis milhões, novecentos e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, inciso III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04039-00000045/2025-73, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de janeiro de 2025
Fica aberto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.909.000,00 (seis milhões, novecentos e nove mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA