JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 46732 de 13 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00052-00038409/2024-41, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de janeiro de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.732, de 13 de janeiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA - DELEGACIA ESPECIAL DE REPRESSÃO AOS CRIMES CIBERNÉTICOS - Delegado-Chefe, CPE-08, 01, Delegado de Polícia (SIGRH 03101763); Delegado-Chefe Adjunto, CPC-08, 01, Delegado de Polícia (SIGRH 03101764) - CARTÓRIO - Chefe, CPC-04, 01, Escrivão de Polícia (SIGRH 03101765) - SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA - Chefe, CPC-04, 01, Policial Civil (SIGRH 03101766) - SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO À INVESTIGAÇÃO - Chefe, CPC-04, 01, Policial Civil (SIGRH 03101767) - SEÇÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE ALTA TECNOLOGIA - Chefe, CPC-04, 01, Policial Civil (SIGRH 03101768) - SEÇÃO DE ANÁLISE E OPERAÇÕES - Chefe, CPC-04, 01, Policial Civil (SIGRH 03101906). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.732, de 13 de janeiro de 2025)
Decreto do Distrito Federal nº 46732 de 13 de Janeiro de 2025