Decreto do Distrito Federal nº 46724 de 07 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas e da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00000109/2025-57, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de janeiro de 2025
Ficam alteradas as estruturas administrativas do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas e da Administração Regional do Guará do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas e da Administração Regional do Guará do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO