Decreto do Distrito Federal nº 46710 de 30 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 132.003.372,00 (cento e trinta e dois milhões, três mil, trezentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, III, IV e § 1º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, com o art. 28, § 2º, da Lei 7.313, de 27 de julho de 2023 e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 4º, da Lei nº 7.595, de 6 de dezembro de 2024, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00050857/2024-82, 04033-00002019/2024-68, 00080-00212890/2024-98, 00431-00027003/2024-51, 04008-00001456/2024-35, 00220-00006098/2024-27, 00480-00004428/2024-33, 04044-00050986/2024-71, 00391-00013178/2024-11, 00147-00000692/2024-99, 00060-00573282/2024-21, 00151-00000238/2024-60 e 04026-00013159/2024-14, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2024
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 132.003.372,00 (cento e trinta e dois milhões, três mil, trezentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA