Decreto do Distrito Federal nº 46702 de 27 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 135.857.136,00 (cento e trinta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, incisos III, IV e § 1º da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, com o art. 28, § 2º da Lei 7.313, de 27 de julho de 2023 e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 4º, da Lei nº 7.595, de 6 de dezembro de 2024, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00573282/2024-21, 04018-00003253/2024-46, 00097- 00015551/2024-31, 00080-00212890/2024-98, 04039-00002527/2024-87, 04044-00050420/2024-49, 00220-00008379/2024-14, 00413-00006651/2024-91, 00413-00004890/2024-15 e 00413-00005003/2024-18, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 135.857.136,00 (cento e trinta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III e IV.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA