Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979
Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os processos serão distribuídos, no Conselho, pela ordem cronológica das respectivas entradas.
Parágrafo único
- Qualquer matéria urgente ou de alta relevância poderá a critério do Presidente, entrar imediatamente em discussão, ainda que não incluída na ordem do dia.