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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os processos serão distribuídos, no Conselho, pela ordem cronológica das respectivas entradas.

Parágrafo único

- Qualquer matéria urgente ou de alta relevância poderá a critério do Presidente, entrar imediatamente em discussão, ainda que não incluída na ordem do dia.