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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua pqblicação, revogados o Decreto n° 2.268, de 31 de maio de 1973, e demais disposições em contrário. REGIMENTO DO CONSELHO DE POLÍTICA DE PESSOAL - CPP

Art. 6º

Na falta ou impedimento do Presidente e dos Vice-Presidentes, presidirá à reunião o membro mais idoso.