Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979
Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua pqblicação, revogados o Decreto n° 2.268, de 31 de maio de 1973, e demais disposições em contrário. REGIMENTO DO CONSELHO DE POLÍTICA DE PESSOAL - CPP
Art. 6º
Na falta ou impedimento do Presidente e dos Vice-Presidentes, presidirá à reunião o membro mais idoso.