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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

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Art. 49

As atividades de Secretário Executivo do Conselho de Política de Pessoal serão retribuídas na forma prevista no artigo 3°, do Decreto n° 1.932, de 03 de janeiro de 1972.