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Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

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Art. 3º

São membros natos do Conselho, o Secretário de Administração, que o presidirá, o Secretário do Governo, o Secretário de Finanças e o Chefe do Gabinete Civil.

§ 1º

O Secretário do Governo, o Secretário de Finanças e o Chefe do Gabinete Civil exercerão, mediante rodízio, a função de Vice-Presidente do Conselho.

§ 2º

Os demais membros, bem como o Secretário Executivo, serão designados pelo governador, mediante indicação do Secretário de Administração.

§ 3º

Os membros suplentes serão designados pelo Governador, mediante indicação dos membros natos ao Secretário de Administração.

§ 4º

Os Secretários do Governo e de Finanças e o Chefe do Gabinete Civil serão substituídos, em seus impedimentos eventuais, pelos membros suplentes por eles indicados na forma do parágrafo anterior.