Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979
Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São membros natos do Conselho, o Secretário de Administração, que o presidirá, o Secretário do Governo, o Secretário de Finanças e o Chefe do Gabinete Civil.
§ 1º
O Secretário do Governo, o Secretário de Finanças e o Chefe do Gabinete Civil exercerão, mediante rodízio, a função de Vice-Presidente do Conselho.
§ 2º
Os demais membros, bem como o Secretário Executivo, serão designados pelo governador, mediante indicação do Secretário de Administração.
§ 3º
Os membros suplentes serão designados pelo Governador, mediante indicação dos membros natos ao Secretário de Administração.
§ 4º
Os Secretários do Governo e de Finanças e o Chefe do Gabinete Civil serão substituídos, em seus impedimentos eventuais, pelos membros suplentes por eles indicados na forma do parágrafo anterior.