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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

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Art. 25

Aos servidores em exercício no Conselho de Política de Pessoal évedado divulgar quaisquer dados relativos às atividades do órgão, exceto se autorizados pelo Presidente.