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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

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Art. 23

Os membros do Conselho de Política de Pessoal farão jus, por sessão a que comparecerem, a uma gratificação de presença, concedida e paga na forma da legislação específica em vigor.