Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979
Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os membros do Conselho de Política de Pessoal farão jus, por sessão a que comparecerem, a uma gratificação de presença, concedida e paga na forma da legislação específica em vigor.