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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

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Art. 22

As Resoluções Normativas e as Resoluções do Conselho de Política de Pessoal serão homologadas pelo Governador.

Parágrafo único

- Independem de homologação as Resoluções que versarem sobre matérias compreendida, nos itens II e VII, do artigo 1°, deste Regimento, as quais se revestirão de caráter e .ecutório imediato.