Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979
Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As Resoluções Normativas e as Resoluções do Conselho de Política de Pessoal serão homologadas pelo Governador.
Parágrafo único
- Independem de homologação as Resoluções que versarem sobre matérias compreendida, nos itens II e VII, do artigo 1°, deste Regimento, as quais se revestirão de caráter e .ecutório imediato.