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Artigo 20, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

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Art. 20

Ao Secretário Executivo do Conselho compete:

I

secretariar as reuniões do Conselho;

II

anotar o resumo dos trabalhos e discussões do Plenário do Conselho;

III

lavrar as atas das reuniões;

IV

elaborar, sob orientação do Presidente, o relatório anual do Conselho;

V

providenciar a publicação dos pareceres e ementas das decisões do Conselho;

VI

organizar o arquivo de jurisprudência do Conselho;

VII

manter atualizada a documentação e legislação de interesse para os trabalhos do Conselho;

VIII

receber, preparar e expedir a correspondência oficial e o expediente do Conselho;

IX

atender ao público em seus pedidos de informações sobre o andamento dos papéis, bem como orientá-lo no modo de apresentar solicitações, sugestões e reclamações;

X

providenciar a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, do expediente do Conselho de Política de Pessoal;