Artigo 20, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979
Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Secretário Executivo do Conselho compete:
I
secretariar as reuniões do Conselho;
II
anotar o resumo dos trabalhos e discussões do Plenário do Conselho;
III
lavrar as atas das reuniões;
IV
elaborar, sob orientação do Presidente, o relatório anual do Conselho;
V
providenciar a publicação dos pareceres e ementas das decisões do Conselho;
VI
organizar o arquivo de jurisprudência do Conselho;
VII
manter atualizada a documentação e legislação de interesse para os trabalhos do Conselho;
VIII
receber, preparar e expedir a correspondência oficial e o expediente do Conselho;
IX
atender ao público em seus pedidos de informações sobre o andamento dos papéis, bem como orientá-lo no modo de apresentar solicitações, sugestões e reclamações;
X
providenciar a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, do expediente do Conselho de Política de Pessoal;