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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica aprovado o Regimento do Conselho de Política de Pessoal, que, assinado pelo Secretário de Administração, a este acompanha.

Art. 2º

O Conselho de Política de Pessoal é composto de oito (8) membros titulares e cinco (5) suplentes que terão a denominação de Conselheiros.