Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979
Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Aos Vice-Presidentes do Conselho, além das atribuições previstas no artigo anterior, compete substituírem o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais, observando o sistema de rodízio.