Artigo 18, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979
Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Aos membros titulares e, quando em exercício, aos membros suplentes competem as atribuições de natureza deliberativa contidas no artigo 1°, deste Regimento, e especialmente:
I
comparecer às reuniões do Conselho de Política de Pessoal;
II
requerer a convocação de reuniões extraordinárias, justificando a sua necessidade, na forma do disposto no art. 4º ;
III
presidir às reuniões, na hipótese prevista no artigo 6º;
IV
estudar e relatar os processos e assuntos que lhes forem distribuídos, emitindo parecer;
V
tomar parte nas discussões e votações;
VI
solicitar ao Presidente as medidas que considerem necessárias ao desempenho das suas atribuições;
VII
assinar as atas e os pareceres próprios.