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Artigo 18, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 4670 de 01 de Junho de 1979

Transforma a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos em Conselho de Política de Pessoal, aprova o respectivo Regimento, e dá outras providências.

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Art. 18

Aos membros titulares e, quando em exercício, aos membros suplentes competem as atribuições de natureza deliberativa contidas no artigo 1°, deste Regimento, e especialmente:

I

comparecer às reuniões do Conselho de Política de Pessoal;

II

requerer a convocação de reuniões extraordinárias, justificando a sua necessidade, na forma do disposto no art. 4º ;

III

presidir às reuniões, na hipótese prevista no artigo 6º;

IV

estudar e relatar os processos e assuntos que lhes forem distribuídos, emitindo parecer;

V

tomar parte nas discussões e votações;

VI

solicitar ao Presidente as medidas que considerem necessárias ao desempenho das suas atribuições;

VII

assinar as atas e os pareceres próprios.